Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112015020782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014030401 Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. U. (pessoa física)
US
SLOAN-KETTERING INSTITUTE FOR CANCER RESEARCH
US
THE CURATORS OF THE UNIVERSITY OF MISSOURI
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
O. M. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
US
T. Q. (pessoa física)
US
U. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/215,879 · 17/03/2014
US
61/794,414 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "NANOPARTÍCULAS À BASE DE SÍLICA MULTIMODAL". A presente invenção refere-se a uma nanopartícula fluorescente à base de sílica que permite a detecção precisa, a caracterização, o monitoramento e o tratamento de uma doença tal como o câncer. A nanopartícula apresenta uma faixa de diâmetros, tem um composto fluorescente posicionado dentro da nanopartícula, e apresenta um brilho e um rendimento quântico fluorescente mais elevados do que o composto fluorescente livre, apresenta uma bioestabilidade e uma biocompatibildade elevadas, pode ser revestida com um polímero orgânico, tal como poli(etileno glicol) (PEG). O pequeno tamanho da nanopartícula, a base de sílica e o revestimento de polímero orgânico minimizam a toxicidade da nanopartícula quando administrada in vivo. A nanopartícula pode ser adicionalmente conjugada a um ligante. Um agente terapêutico pode ser anexado à nanopartícula. Adicionalmente, imagiologia por ressonância magnética (MRI), radionuclídeos / radiometais ou íons paramagnéticos podem ser conjugados à nanopartícula. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
Retifica-se o deferimento notificado na RPI 2764 de 26/12/2023.
06/02/2024
RPI 2770
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
07/01/2020
RPI 2557
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.