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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE HISTONA DEMETILASES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014053674

Dados do pedido

Número

112015020650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

EP2014053674

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

DK

Inventores

F. U. (pessoa física)

CA

M. L. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

CA

Q. K. (pessoa física)

CA

R. V. (pessoa física)

CA

T. B. (pessoa física)

DK

U. S. (pessoa física)

CA

Y. Y. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2013 70113 · 27/02/2013

DK

PA 2013 70114 · 27/02/2013

DK

PA 2013 70115 · 27/02/2013

US

61/770,058 · 27/02/2013

US

61/770,065 · 27/02/2013

US

61/770,067 · 27/02/2013

US

61/931,126 · 24/01/2014

Resumo técnico

RESUMO"INIBIDORES DE HISTONA DEMETILASES" A presente invenção refere- se a compostos da fórmula(I)em que Q é selecionado de -CH=NR12, -W, -CH2NHR13, -CH=O e -CH(OR17)2 capaz de modular a atividade de histona demetilases (HDMEs), o que é útil para a prevenção e/ou o tratamento de doenças em que a desregulação genômica está envolvida na patogênese, tal como, por exemplo, o câncer, e as formulações e os métodos de uso de tal compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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