Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
112015020443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014059632 Pedido deferido em 16/11/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/784,865 · 14/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DESAMORFIZAÇÃO DE FORMULAÇÕES SECADAS POR ATOMIZAÇÃO VIA MISTURA POR ATOMIZAÇÃO". A presente invenção refere-se a formulações de pó seco para inalação e seu uso no tratamento de doenças e condições. A formulação contém uma mistura uniforme de um primeiro pó secado por atomização e um segundo pó secado por atomização. O primeiro pó secado por atomização contém partículas secadas por atomização de um ingrediente terapeuticamente ativo disperso num excipiente hidrofóbico farmaceuticamente aceitável. O segundo pó secado por atomização contém partículas secadas por atomização formadas a partir de um excipiente hidrófobo farmaceuticamente aceitável, mas são substancialmente livres de qualquer ingrediente terapeuticamente ativo. O ingrediente ativo no primeiro pó secado por atomização é carregado sob carga suficientemente elevada para compensar o segundo pó secado por atomização que é substancialmente isento de qualquer ingrediente ativo. Um processo para a preparação de tais formulações é também descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.1
19/07/2022
RPI 2689
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2428, de 18/07/2017, para corrigir o título (item - 54).
12/11/2019
RPI 2549
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/09/2015
RPI 2331
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Monitoramento de patentes
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