Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112015020439Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2014050601 Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEKNIMED
FR
Inventores
M. D. (pessoa física)
FR
O. Z. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1352302 · 14/03/2013
Resumo técnico
RESUMOMATERIAL DE SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA PARA A CIRURGIA ÓSSEA E DENTÁRIA E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM MATERIAL DE SUBSTITUIÇÃO ÓSSEAA invenção tem por objetivo um material de substituição óssea para a cirurgia óssea e dentária, que compreende: i) um suporte sólido à base de pelo menos um composto fosfocálcico tendo agrupamentos hidroxilos livres na superfície, e ii) uma quantidade de um peptídeo mimético da proteína humana BMP-2, tendo uma sequência KX1PKX2Z1Z2X3PTEX4SAISMLYL (SEQ ID No 3) onde X1, X2, X3 e X4 são aminoácidos não polares, idênticos ou diferentes, e Z1 e Z2 idênticos ou diferentes, designam um resíduo de cisteína ou de serina, a referida quantidade de peptídeo mimético da proteína BMP-2 sendo enxertada de modo covalente pela sua extremidade N-terminal ao nível dos referidos agrupamentos hidroxilos, com uma densidade inferior a 100.10-12 mol/mm2 de superfície do suporte sólido. O material cujas propriedades osteoindutoras se expressam de modo rápido e intenso, encontra sua aplicação em todos os domínios da cirurgia óssea. Um processo de fabricação do material com uma densidade de enxerto controlada é também reivindicado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
08/09/2015
RPI 2331
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