Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112015020350Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014031918 Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 26/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
A. I. (pessoa física)
US
B. J. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/806,806 · 29/03/2013
US
61/916,715 · 16/12/2013
Resumo técnico
ABSTRACTThe present invention provides compounds of the formula: which are useful as inhibitors of PHD, pharmaceutical compositions thereof, methods for treatment of conditions associated with HIF, processes for making the compounds and intermediates thereof.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de invenção para "DERIVADOS DE 6-(5-HIDROXI-1H-PIRAZOL-1-IL)NICOTINAMIDA E SEU USO COMO INIBIDORES DE PHD" A presente invenção proporciona compostos da fórmula (I) que são úteis como inibidores de PHD, suas composições farmacêuticas, métodos para tratamento de condições associadas a HIF, processos para fabricação dos compostos e seus intermediários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2014, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/09/2015
RPI 2331
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