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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO, SEU MÉTODO PARA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO, SEU USO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR E CÉLULA HOSPEDEIRA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014022728

Dados do pedido

Número

112015020315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2014

Publicação

10/10/2017

PCT

US2014022728

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/03/14
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

H. Q. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Q. Z. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/776,710 · 11/03/2013

US

61/776,715 · 11/03/2013

US

61/776,724 · 11/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: CONJUGAÇÃO DE ANTICORPO-FÁRMACO SÍTIO-ESPECÍFICA POR GLICOENGENHARIA. A presente descrição refere-se a polipeptídeos de ligação (por exemplo, anticorpos), e conjugados de porção efetora dos mesmos (por exemplo, conjugados de anticorpo-fármaco ou ADCs), compreendendo uma ligação de fármaco-glicano construída especificamente por sítio dentro de glicanos nativos ou criados do polipetpídeo de ligação. A presente descrição também fornece ácidos nucleicos que codificam os polipeptídeos de ligação de antígeno, vetores de expressão recombinantes e células hospedeiras para preparar tais polipeptídeos de ligação de antígeno. Métodos de usar os polipeptídeos de ligação de antígeno descritos aqui para tratar doença são, da mesma forma fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230106500 - 4/12/2023

12/12/2023

RPI 2762

Indeferimento

#9.2

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2015

RPI 2331

Monitoramento de patentes

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