Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2014, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112015020281Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014054594 Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 19/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
C. S. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-038433 · 28/02/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTO HETEROCÍCLICO FUNDIDO E SUAS APLICAÇÕES NO CONTROLE DE PRAGAS". Um composto heterocíclico fundido ou um N-óxido deste representado pela fórmula (1) possui um excelente efeito de controle sobre as pragas. [Na fórmula: A1 representa N ou similares; A2 representa NR6 ou similares; A3 representa CR12 ou similares; R1 representa um grupo de hidrocarboneto de cadeia C1-C6 ou similares; R2 e R4 são os mesmos ou diferentes, e cada um representa um grupo de alquila C1-C3, o qual pode ter um ou mais átomos de halogêneo, ou similares; R3 representa um grupo de hidrocarboneto de cadeia C1-C6 ou similares; R6 representa o mesmo grupo de hidrocarboneto de cadeia C1-C6 ou similares; R9, R10, R11 e R12 cada um forma um anel em conjunto com o átomo de carbono ao qual uma série de R9 e R10, R10 e R11 ou R11 e R12 está ligada, e n representa 0, 1 ou 2.]
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2014, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/09/2015
RPI 2331
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