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Dado oficial do INPI

COMPOSTO HETEROCÍCLICO FUNDIDO, AGENTE E MÉTODO PARA O CONTROLE DE PRAGAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014054594

Dados do pedido

Número

112015020281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2014054594

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Em vigor19/02/34

Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 19/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

C. S. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-038433 · 28/02/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTO HETEROCÍCLICO FUNDIDO E SUAS APLICAÇÕES NO CONTROLE DE PRAGAS". Um composto heterocíclico fundido ou um N-óxido deste representado pela fórmula (1) possui um excelente efeito de controle sobre as pragas. [Na fórmula: A1 representa N ou similares; A2 representa NR6 ou similares; A3 representa CR12 ou similares; R1 representa um grupo de hidrocarboneto de cadeia C1-C6 ou similares; R2 e R4 são os mesmos ou diferentes, e cada um representa um grupo de alquila C1-C3, o qual pode ter um ou mais átomos de halogêneo, ou similares; R3 representa um grupo de hidrocarboneto de cadeia C1-C6 ou similares; R6 representa o mesmo grupo de hidrocarboneto de cadeia C1-C6 ou similares; R9, R10, R11 e R12 cada um forma um anel em conjunto com o átomo de carbono ao qual uma série de R9 e R10, R10 e R11 ou R11 e R12 está ligada, e n representa 0, 1 ou 2.]

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2014, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

6.20

14/05/2019

RPI 2523

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2015

RPI 2331

Monitoramento de patentes

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