Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2014, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112015020157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014052832 Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 13/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
LAMELLO AG
CH
Inventores
F. B. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
P. J. (pessoa física)
CH
P. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2013 203 289.7 · 27/02/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MEIO DE CONEXÃO". A presente invenção refere-se a um meio de conexão para conectar um primeiro componente e um segundo componente, em particular, para conectar peças de mobília ou peças de máquina, por meio do qual os componentes podem ser conectados um ao outro de maneira simples e confiável. De acordo com a invenção, o meio de conexão (100) compreende um primeiro elemento de conexão (120) disposto no primeiro componente (102) no estado conectado dos componentes, e um segundo elemento de conexão (122) disposto no segundo componente (104) no estado conectado dos componentes, em que um elemento de mola (130) do primeiro elemento de conexão pode ser colocado em acoplamento com um elemento de recepção (168) do segundo elemento de conexão a fim de conectar o primeiro elemento de conexão e o segundo elemento de conexão, em que o meio de conexão, em particular, o primeiro elemento de conexão e/ou o segundo elemento de conexão, compreende um elemento amplificador para amplificar uma força elástica do elemento de mola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2014, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Para que seja aceita a petição de protocolo nº 800210261436 de 02/08/2021 de código 212, a mesma deverá ser complementada para o valor sem o desconto conforme tabela de retribuição vigente no prazo de 90 dias a contar da publicação desta exigência.Também deverá ser paga a taxa de retribuição referente a exigência.
17/08/2021
RPI 2641
#9.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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