Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112015019995Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014000433 Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 18/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
GANYMED PHARMACEUTICALS AG
DE
GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH
DE
TRON -TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITATSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITAT MAINZ GEMEINNUTZIGE GMBH
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
Ö. T. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
S. J. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2013/000505 · 20/02/2013
Resumo técnico
Resumo da patente de Invenção para: COMBINAÇÃO TERAPÊUTICA ENVOLVENDO ANTICORPOS CONTRA CLAUDINA 18.2 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção fornece uma combinação terapêutica para o tratamento eficaz e / ou prevenção de doenças associadas com células que expressam CLDN18.2, incluindo doenças de câncer, tais como câncer do pâncreas e suas metástases
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/12/2024
RPI 2813
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#25.4
29/06/2021
RPI 2634
#12.2
Recurso: 870200153648 - 7/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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