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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO TERAPÊUTICA ENVOLVENDO ANTICORPOS CONTRA CLAUDINA 18.2 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014000433

Dados do pedido

Número

112015019995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

EP2014000433

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/10/25
  6. Em vigor18/02/34

Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 18/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

GANYMED PHARMACEUTICALS AG

DE

GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH

DE

TRON -TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITATSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITAT MAINZ GEMEINNUTZIGE GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

Ö. T. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

S. J. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2013/000505 · 20/02/2013

Resumo técnico

Resumo da patente de Invenção para: COMBINAÇÃO TERAPÊUTICA ENVOLVENDO ANTICORPOS CONTRA CLAUDINA 18.2 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção fornece uma combinação terapêutica para o tratamento eficaz e / ou prevenção de doenças associadas com células que expressam CLDN18.2, incluindo doenças de câncer, tais como câncer do pâncreas e suas metástases

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

14/10/2025

RPI 2858

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

22/07/2025

RPI 2846

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/12/2024

RPI 2813

Transferência deferida

#25.1

20/07/2021

RPI 2637

Alteração de nome deferida

#25.4

29/06/2021

RPI 2634

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200153648 - 7/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/09/2015

RPI 2330

Monitoramento de patentes

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