Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
112015019838Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2014050118 Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHILDREN'S HOSPITAL OF EASTERN ONTARIO RESEARCH INSTITUTE INC.
CA
M. U. (pessoa física)
CA
OTTAWA HOSPITAL RESEARCH INSTITUTE
CA
TURNSTONE LIMITED PARTNERSHIP
CA
Inventores
B. L. (pessoa física)
CA
D. S. (pessoa física)
CA
J. B. (pessoa física)
CA
J. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/767,776 · 21/02/2013
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: âCOMPOSIÃÃO DE VACINAâ.à descrito um kit para uso na indução de uma resposta imunológica em um mamÃfero, o kit inclui: um primeiro vÃrus que expressa MAGEA3, proteÃna de fusão E6/E7 do PapilomavÃrus Humano, AntÃgeno Epitelial Seis-Transmembrana humano da proteÃna da Próstata ou AntÃgeno 1 do TestÃculo de Câncer, ou uma variante do mesmo como uma proteÃna antigênica, e que é formulado para gerar uma imunidade para a proteÃna ou uma variante da mesma no mamÃfero. O kit também inclui um vÃrus MG1 Maraba que codifica o mesmo antÃgeno, ou uma variante do mesmo antÃgeno. O vÃrus MG1 Maraba é formulado para induzir a resposta imunológica no mamÃfero. O primeiro vÃrus é imunologicamente distinto do vÃrus MG1 Maraba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/03/2023
RPI 2723
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#25.1
02/01/2019
RPI 2504
#25.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180057633 de 03/07/2018, é necessário apresentar mais duas guias de recolhimento, código 249, visto que foram apresentados três documentos de cessão. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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