Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2013, observadas as condições legais
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
112015019729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013026349 Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 15/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R-PHARM, CJSC (CLOSED JOINT STOCK COMPANY)
RU
R-PHARM INTERNATIONAL, LLC
RU
R-PHARM, JSC
RU
Inventores
A. R. (pessoa física)
RU
M. S. (pessoa física)
RU
T. X. (pessoa física)
CN
T. X. (pessoa física)
US
V. I. (pessoa física)
RU
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÃO INIBIDORA DA IL-1ß E USO DA MESMA Composição terapêutica é descrita que pode ser usada para tratamento ou prevenção de doenças em associação com modulação da atividade da IL-1ß huma-na. Em certos aspectos, a invenção revelada é baseada na construção de uma uni-ão de proteína heterodimérica que é capaz de ligar a IL-1ß humana e atenuar sua função. A união da proteína heterodimérica compreende uma porção extracelular da IL1-R1 humana e da IL-1RAcP humana, ou seus fragmentos funcionais. Cada, a porção IL1-R1 e a porção IL-1RAcP, é fusionada a um mutante distinto da porção Fc da Ig gama-1 humana. Os dois mutantes Fc distintos na união da proteína heterodi-mérica são construídos como para favorecer a formação dimérica heteromérica entre os dois mutantes Fc sobre qualquer união homomérica. Vetores de expressão de DNA e sistemas de expressão para superprodução dos polipeptídeos em células mamíferas são também providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2013, observadas as condições legais
24/01/2023
RPI 2716
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#25.4
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
14/11/2017
RPI 2445
#8.6
Pagar restauração.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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