Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2014, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
112015019721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2014000114 Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 13/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VEGENICS PTY LIMITED
AU
Inventores
M. G. (pessoa física)
AU
T. A. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/765,841 · 18/02/2013
US
61/782,376 · 14/03/2013
Resumo técnico
RESUMO POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE LIGANTE ISOLADO OU PURIFICADO; MOLÉCULA DE LIGAÇÃO DE LIGANTE; CONJUGADO; POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO; VETOR; CÉLULA ISOLADA OU LINHAGEM DE CÉLULAS; MÉTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE LIGANTE; COMPOSIÇÃO; MÉTODO DE INIBIÇÃO PARA NEOVASCULARIZAÇÃO EM UM SUJEITO; MÉTODO PARA TRATAR UM SUJEITO QUE TEM UMA DOENÇA OCULAR ASSOCIADA COM NEOVASCULARIZAÇÃO DE RETINA; E USO DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se a moléculas de ligação de ligante e uso das mesmas para modular a angiogênese e/ou a linfangiogênese.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2014, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
Publicação de perda de prioridade anulada, por ter sido indevida.
19/09/2017
RPI 2437
Perda da prioridade US61/765,841, reivindicada no PCT/AU2014/000114, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
Será publicada a perda da prioridade US61/765,841, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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