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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS BIOATIVOS CURTOS PARA PROMOVER CICATRIZAÇÃO DA FERIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014012378

Dados do pedido

Número

112015019568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2014

Publicação

22/08/2017

PCT

US2014012378

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/14
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELIX BIOMEDIX INC.

US

Inventores

L. Z. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/764.913 · 14/02/2013

Resumo técnico

RESUMOPEPTÍDEOS BIOATIVOS CURTOS PARA PROMOVER CICATRIZAÇÃO DA FERIDAOs peptídeos tendo quatro a seis resíduos de aminoácidos são descritos que possuem atividade biológica. Estes peptídeos constituem fragmentos curtos do peptídeo HB-107 (MPKEKVFLKIEKMGRNIRN), que em si é um fragmento da proteína antimicrobiana cecropina B, e exibem propriedades das células estimuladoras e migratórias. Os peptídeos da invenção compreendem quatro a seis resíduos de aminoácidos contíguos localizados entre a posição II e 16 de HBl07 (MPKEKVFLKIEKMGRNIRN), nomeadamente EKMGRN. Os peptídeos descritos compreendem um agente útil para o tratamento médico de feridas na pele, tal como de úlceras diabéticas. Os peptídeos são também eficazes na prevenção e inversão de danos da superfície da pele resultantes de vários machucados ambientais. Mais importante, os efeitos terapêuticos dos peptídeos manifestam em concentrações iguais ou superiores às do peptídeo HB-107, e, assim, representam um meio menos caros, mais versátil para o desenvolvimento de terapias eficazes. Métodos para a produção e uso destes peptídeos são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Alteração de sede deferida

#25.7

22/10/2019

RPI 2546

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/08/2015

RPI 2329

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