Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112015019568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014012378 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HELIX BIOMEDIX INC.
US
Inventores
L. Z. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/764.913 · 14/02/2013
Resumo técnico
RESUMOPEPTÍDEOS BIOATIVOS CURTOS PARA PROMOVER CICATRIZAÇÃO DA FERIDAOs peptídeos tendo quatro a seis resíduos de aminoácidos são descritos que possuem atividade biológica. Estes peptídeos constituem fragmentos curtos do peptídeo HB-107 (MPKEKVFLKIEKMGRNIRN), que em si é um fragmento da proteína antimicrobiana cecropina B, e exibem propriedades das células estimuladoras e migratórias. Os peptídeos da invenção compreendem quatro a seis resíduos de aminoácidos contíguos localizados entre a posição II e 16 de HBl07 (MPKEKVFLKIEKMGRNIRN), nomeadamente EKMGRN. Os peptídeos descritos compreendem um agente útil para o tratamento médico de feridas na pele, tal como de úlceras diabéticas. Os peptídeos são também eficazes na prevenção e inversão de danos da superfície da pele resultantes de vários machucados ambientais. Mais importante, os efeitos terapêuticos dos peptídeos manifestam em concentrações iguais ou superiores às do peptídeo HB-107, e, assim, representam um meio menos caros, mais versátil para o desenvolvimento de terapias eficazes. Métodos para a produção e uso destes peptídeos são também descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#25.7
22/10/2019
RPI 2546
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
25/08/2015
RPI 2329
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