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Dado oficial do INPI

ANIMAL NÃO HUMANO, LOCUS DE IMUNOGLOBULINA, E, MÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE UM ANIMAL NÃO HUMANO, PARA A OBTENÇÃO DE UMA SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO E DE FABRICAÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014017427

Dados do pedido

Número

112015019350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2014

Publicação

22/08/2017

PCT

US2014017427

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/14
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

C. G. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/766,765 · 20/02/2013

US

61/879,338 · 18/09/2013

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âANIMAL NÃO HUMANO, LOCUS DE IMUNOGLOBULINA, E, MÃTODOS DE FABRICAÃÃO DE UM ANIMAL NÃO HUMANO, PARA A OBTENÃÃO DE UMA SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLEICO E DE FABRICAÃÃO DE UMA PROTEÃNA DE LIGAÃÃO AO ANTÃGENOâ Animais não humanos, por exemplo, mamíferos, por exemplo, camundongos ou ratos, são fornecidos compreendendo um locus de cadeia pesada de imunoglobulina que compreende uma sequência de nucleotídeos da região variável de cadeia pesada de imunoglobulina humana rearranjada. A sequência de nucleotídeos da região variável da cadeia pesada de imunoglobulina humana rearranjada pode ser operacionalmente ligada a uma sequência de ácido nucleico da região constante da cadeia pesada ou leve. Também estão descritos animais não humanos geneticamente modificados compreendendo um locus de cadeia leve de imunoglobulina que compreende um ou mais, mas menos do que o número de tipo selvagem de segmentos de genes da região variável de cadeia leve da imunoglobulina humana, que pode ser ligado operacionalmente a uma sequência de ácido nucleico da região constante de cadeia leve. São também proporcionados métodos para a obtenção de sequências de ácidos nucleicos que codificam para domínios variáveis de cadeia leve de imunoglobulina capazes de se ligarem a um antígeno na ausência de uma cadeia pesada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2021

RPI 2626

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/08/2015

RPI 2329

Monitoramento de patentes

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