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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-HER2, COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA POPULAÇÃO DE ANTICORPOS, CÉLULAS EPITELIAIS DAS GLÂNDULAS MAMÁRIAS, E, MAMÍFERO NÃO HUMANO TRANSGÊNICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2014000711

Dados do pedido

Número

112015019343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2014

Publicação

22/08/2017

PCT

IB2014000711

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/14
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. M. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/764488 · 13/02/2013

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âANTICORPO ANTI-HER2, COMPOSIÃÃO, MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE UMA POPULAÃÃO DE ANTICORPOS, CÃLULAS EPITELIAIS DAS GLÃNDULAS MAMÃRIAS, E, MAMÃFERO NÃO HUMANO TRANSGÃNICOâ Em um aspecto, a descrição refere-se a anticorpos anti-HER2 altamente galactosilados e composições dos mesmos. Em um aspecto, a descrição refere-se a populalações de anticorpos anti-HER2 com um alto nível de galactosilação e composições dos mesmos. Em outro aspecto a descrição se refere a métodos de produção e uso de anticorpos de anti-HER2 altamente galactosilado e populações de anticorpos anti-HER2 com um alto nível de galactosilação. Em algumas modalidades o anticorpo anti-HER2 é trastuzumab.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/08/2015

RPI 2329

Monitoramento de patentes

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