(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MODULADORES DE RECEPTOR N-METIL-D-ASPARTATO (NMDA) DE ESPIRO-LACTAMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014013619

Dados do pedido

Número

112015018087

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014013619

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTINYX INC.

US

NAUREX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. I. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/757,903 · 29/01/2013

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO.São divulgados compostos tendo potência intensificada na modulação da atividade de receptor de NMDA. Tais compostos são contemplados para uso no tratamento de condições tais como depressão e distúrbios relacionados. Formulações oralmente disponíveis e outras formas de distribuição farmaceuticamente aceitáveis dos compostos, incluindo formulações intravenosas, são também descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2014, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/08/2015

RPI 2328

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.