Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
112015017981Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014051866 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVEC INC.
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2013-013599 · 28/01/2013
Resumo técnico
RESUMOANTICORPO HUMANO ESPECÍFICO PARA METAPNEUMOVÍRUS HUMANO, OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMOA presente invenção fornce um anticorpo monoclonal derivado de humano inovador que se liga especificamente à proteína F do metapneumovírus humano e neutraliza o metapneumovírus humano, e um fragmento de ligação de antígeno do mesmo. A presente invenção também fornece uma composição farmacêutica compreendendo o anticorpo ou um fragmento de ligação de antígeno do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/03/2019
RPI 2514
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
11/08/2015
RPI 2327
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