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Dado oficial do INPI

ENZIMA CISTATIONINA BETA-SINTASE PARA O TRATAMENTO DE HOMOCISTINÚRIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014013602

Dados do pedido

Número

112015017775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2014

Publicação

21/11/2017

PCT

US2014013602

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/14
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY CORPORATE

US

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Inventores

E. B. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/803,804 · 14/03/2013

US

61/758,138 · 29/01/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ENZIMA CISTATIONINA BETA-SINTASE PARA O TRATAMENTO DE HOMOCISTINÚRIA". A presente invenção refere-se a reagentes e métodos para a terapia de substituição enzimática utilizando homólogos da cistationina humana ß-sintase (CBS), variantes ou mutantes dos mesmos para tratar homocistinúria e outras doenças e desordens relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2022

RPI 2699

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2022

RPI 2681

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/08/2015

RPI 2328

Monitoramento de patentes

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