Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2014, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112015017548Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014051550 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 27/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN INC.
US
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
Inventores
B. C. (pessoa física)
CA
B. L. (pessoa física)
US
C. K. (pessoa física)
CA
D. W. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
S. X. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
DE
Z. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/756.991 · 25/01/2013
US
61/785.147 · 14/03/2013
Resumo técnico
RESUMOCONSTRUTOS DE ANTICORPO PARA CD3 E CDH19A presente invenção proporciona um construto de anticorpo que compreende um primeiro domínio de ligação humana capaz de se ligar a CDH19 humano na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio capaz de se ligar a CD3 humano na superfície de uma célula T. Além disso, a invenção refere-se a uma sequência de ácido nucleico que codifica o construto de anticorpo, um vetor compreendendo a referida sequência de ácido nucleico e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido vetor. Além disso, a invenção refere-se a um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, uma utilização médica do referido construto de anticorpo e um kit que compreende o dito construto de anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2014, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2427 de 11/07/2017 em relação ao item (54) da mesma
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; C07K 16/30; A61K 47/48; A61K 39/395; A61P 35/00; C07K 16/46.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
04/08/2015
RPI 2326
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