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Dado oficial do INPI

USO DE NANOPARTÍCULAS INORGÂNICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014051367

Dados do pedido

Número

112015017490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2014051367

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOBIOTIX

FR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

E. B. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13305087.2 · 25/01/2013

US

61/756,533 · 25/01/2013

Resumo técnico

RESUMO USO DE NANOPARTÍCULAS INORGÂNICAS O presente pedido se refere a nanopartículas inorgânicas ativadas que podem ser usadas no setor de saúde, em particular, em saúde humana, para inibir, alterar ou destruir uma célula-alvo cancerígena, tecidos ou órgãos. Refere-se mais particularmente a nanopartículas que podem gerar um efeito terapêutico surpreendentemente eficiente, quando concentradas no interior do tumor e expostas a radiações ionizantes. A invenção também se refere a composições farmacêuticas que compreendem uma população de nanopartículas, como definido anteriormente, bem como a seus usos. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220023916 - 21/03/2022

05/04/2022

RPI 2674

Indeferimento

#9.2

18/01/2022

RPI 2663

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/03/2021

RPI 2620

12.6

31/12/2019

RPI 2556

15.9

Perda da prioridade US 61/756,533 de 23/01/2013 reivindicada no PCT/US2014/051367 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2015

RPI 2326

Monitoramento de patentes

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