Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2014, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112015017297Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014051015 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 20/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'OREAL
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
FR
F. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1350485 · 21/01/2013
FR
1350495 · 21/01/2013
US
61/767,342 · 21/02/2013
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA E PROCESSOS COSMÉTICOS NÃO TERAPÊUTICOS A presente invenção trata de uma composição cosmética ou dermatológica que compreende, em um suporte fisiologicamente aceitável: a) pelo menos uma fase oleosa, e b) pelo menos um composto merocianina de fórmula (1) a seguir, e também suas formas isoméricas geométricas E/E- ou E/Z-: (1) na qual: - R é um grupo alquila C1-C22, grupo alquenila C2-C22, grupo alquinila C2-C22, grupo cicloalquila C3-C22 ou grupo cicloalquenila C3-C22, os referidos grupos podem ser interrompidos por um ou mais O, e c) pelo menos um filtro UVA dentre: (i) um composto de 2-hidroxibenzofenona aminossubstituído; (ii) um filtro UVA orgânico hidrófilo, e (iii) suas misturas; referido filtro UVA hidrófilo está presente em uma quantidade superior a 0,5% em peso em relação ao peso total da composição. A presente invenção também trata de: (I) um processo de tratamento cosmético não terapêutico para o cuidado e/ou a maquilagem da matéria queratínica, que compreende a aplicação sobre a superfície da referida matéria queratínica de pelo menos uma composição de acordo com a presente invenção tal como definida acima; (II) um processo cosmético não terapêutico para limitar o escurecimento da pele e/ou melhorar a cor e/ou a uniformidade da tez, que compreende a aplicação, sobre a superfície da matéria queratínica, de pelo menos uma composição tal como definida anteriormente; e (III) um processo cosmético não terapêutico para evitar e/ou tratar os sinais do envelhecimento de uma matéria queratínica, que compreende a aplicação sobre a superfície da matéria queratínica, de pelo menos uma composição tal como definida anteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2014, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2427 de 11/07/2017, referente ao item 54.
29/10/2019
RPI 2547
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
04/08/2015
RPI 2326
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