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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA E PROCESSOS COSMÉTICOS NÃO TERAPÊUTICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014051015

Dados do pedido

Número

112015017297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2014051015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor20/01/34

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 20/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1350485 · 21/01/2013

FR

1350495 · 21/01/2013

US

61/767,342 · 21/02/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA E PROCESSOS COSMÉTICOS NÃO TERAPÊUTICOS A presente invenção trata de uma composição cosmética ou dermatológica que compreende, em um suporte fisiologicamente aceitável: a) pelo menos uma fase oleosa, e b) pelo menos um composto merocianina de fórmula (1) a seguir, e também suas formas isoméricas geométricas E/E- ou E/Z-: (1) na qual: - R é um grupo alquila C1-C22, grupo alquenila C2-C22, grupo alquinila C2-C22, grupo cicloalquila C3-C22 ou grupo cicloalquenila C3-C22, os referidos grupos podem ser interrompidos por um ou mais O, e c) pelo menos um filtro UVA dentre: (i) um composto de 2-hidroxibenzofenona aminossubstituído; (ii) um filtro UVA orgânico hidrófilo, e (iii) suas misturas; referido filtro UVA hidrófilo está presente em uma quantidade superior a 0,5% em peso em relação ao peso total da composição. A presente invenção também trata de: (I) um processo de tratamento cosmético não terapêutico para o cuidado e/ou a maquilagem da matéria queratínica, que compreende a aplicação sobre a superfície da referida matéria queratínica de pelo menos uma composição de acordo com a presente invenção tal como definida acima; (II) um processo cosmético não terapêutico para limitar o escurecimento da pele e/ou melhorar a cor e/ou a uniformidade da tez, que compreende a aplicação, sobre a superfície da matéria queratínica, de pelo menos uma composição tal como definida anteriormente; e (III) um processo cosmético não terapêutico para evitar e/ou tratar os sinais do envelhecimento de uma matéria queratínica, que compreende a aplicação sobre a superfície da matéria queratínica, de pelo menos uma composição tal como definida anteriormente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2014, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2427 de 11/07/2017, referente ao item 54.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2015

RPI 2326

Monitoramento de patentes

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