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Dado oficial do INPI

Composição cosmética, processos cosméticos não terapêuticos para cuidado e/ou maquilagem de uma matéria queratínica, para limitar o escurecimento da pele e para prevenir e/ou tratar os sinais de envelhecimento e usos de uma composição cosmética

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014051032

Dados do pedido

Número

112015017289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2014051032

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor20/01/34

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 20/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1350492 · 21/01/2013

FR

1350493 · 21/01/2013

FR

1350494 · 21/01/2013

US

61/767,025 · 20/02/2013

US

61/767,304 · 21/02/2013

US

61/767,354 · 21/02/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA E PROCESSOS COSMÉTICOS NÃO TERAPÊUTICOSA presente invenção refere-se a uma composição cosmética ou dermatológica que compreende, em um suporte fisiologicamente aceitável: a) pelo menos uma fase oleosa e b) pelo menos um composto de merocianina de fórmula (1) definido a seguir e c) pelo menos um agente de bloqueio de UVB orgânico escolhido dentre: v) um agente de bloqueio de UVB orgânico lipofílico líquido vi) um agente de bloqueio de UVB orgânico hidrofílico vii) um agente de bloqueio de UVB de triazina e vii) misturas dos mesmos; e d) pelo menos um agente de bloqueio de UVA orgânico diferente do dito composto de merocianina; quando o dito agente de bloqueio de UVB é líquido e lipofílico, a dita composição contém menos do que 2% em peso de ciclohexassiloxano em relação ao peso total da composição. Outra matéria da presente invenção consiste em um processo cosmético não terapêutico para cuidado e/ou maquiagem de um material de queratina que compreende a aplicação à superfície do dito material de queratina de pelo menos uma composição de acordo com a invenção conforme definida acima. A invenção também se refere a um processo cosmético não terapêutico para limitar o escurecimento da pele e/ou aprimorar a cor e/ou a uniformidade da tez que compreende a aplicação à superfície do material de queratina de pelo menos uma composição conforme definida anteriormente. A invenção também se refere a um processo cosmético não terapêutico para prevenir e/ou tratar os sinais de envelhecimento de um material de queratina que compreende a aplicação à superfície do material de queratina de pelo menos uma composição conforme definido anteriormente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2014, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2427 de 11/07/2017, refente ao item 54.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2015

RPI 2326

Monitoramento de patentes

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