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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO ANTI-FLT-1

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014013402

Dados do pedido

Número

112015017242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

US2014013402

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Em vigor28/01/34

Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 28/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

US

SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/757,571 · 28/01/2013

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-FLT-1 OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO ANTICORPO OU FRAGMENTO.A presente invenção provê, entre outras coisas, métodos e composições para tratamento da distrofia muscular, em particular, distrofia muscular de Duchenne (DMD). Em algumas modalidades, um método de acordo com a presente invenção inclui administrar a um indivíduo que está sofrendo ou suscetíveis a DMD, uma quantidade efetiva de um Anticorpo anti-Flt-1 ou um fragmento de ligação de antígeno do mesmo, de forma que pelo menos um sintoma ou característica da DMD seja reduzido em intensidade, frequência ou gravidade, ou atrase o início da doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2014, observadas as condições legais

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2015

RPI 2326

Monitoramento de patentes

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