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Dado oficial do INPI

USO IN VITRO OU EX VIVO DE MIRNA E MÉTODO IN VITRO OU EX VIVO PARA AVALIAR UMA INFECÇÃO VIRAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2014058359

Dados do pedido

Número

112015016977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

IB2014058359

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Em vigor17/01/34

Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 17/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABIVAX

FR

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT CURIE

FR

U. M. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13305053.4 · 17/01/2013

Resumo técnico

MIRNA-124 COMO UM BIOMARCADOR.Um uso de pelo menos um miRNA, o dito pelo menos um miRNA sendo miR-124, como um biomarcador, em particular de uma infecção viral, ou de uma eficácia de um tratamento terapêutico da dita infecção viral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2014, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

9.1.4

Correção do título

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência preliminar

#6.21

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/07/2015

RPI 2325

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