Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112015016867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013060869 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDICEM INSTITUTE S.R.O.
CZ
MEDICEM OPHTHALMIC (CY) LIMITED [CY/CY]
CY
Inventores
E. C. (pessoa física)
CZ
V. S. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/752,685 · 15/01/2013
Resumo técnico
LENTE INTRAOCULAR BIONALÃGICA.Lente oftálmica bionalógica implantável ("BIOL", na sigla em inglês) capaz de substituir a lente do cristalino natural (NCL, na sigla em inglês) nas suas várias funções essenciais após a remoção da NCL e a implantação da BIOL na câmara posterior do olho e sua colocação dentro do saco capsular desocupado da NCL. Pelo menos, a superfÃcie posterior da lente tem forma convexa e é feita a partir de material hidrogel flexÃvel e transparente. Pelo menos as superfÃcies óticas anterior e posterior são definidas pela rotação de uma ou mais secções cônicas ao longo do eixo ótico principal e as superfÃcies definidas pela rotação incluem um plano perpendicular ao eixo e a superfÃcie cônica simétrica relativamente ao eixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#6.6.1
27/02/2020
RPI 2564
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/02/2020
RPI 2563
#25.1
04/06/2019
RPI 2526
27/02/2018
RPI 2460
Perda da prioridade US 61/752,685 de 15/01/2013 reivindicada no PCT/IB2013/060869 por nãoenvio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas naLei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 daResolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento dopedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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