Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112015016561Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013050429 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 10/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENMAB B.V.
NL
Inventores
A. L. (pessoa física)
NL
F. B. (pessoa física)
NL
J. S. (pessoa física)
NL
P. P. (pessoa física)
NL
R. J. (pessoa física)
NL
S. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODOS PARA AUMENTAR A CITOTOXICIDADE DEPENDENTE DE COMPLEMENTO E CITOTOXICIDADE MEDIADA POR CÉLULA DEPENDENTE DE ANTICORPO DE UM POLIPEPTÍDEO PRECURSOR, VARIANTES DE UM POLIPEPTÍDEO PRECURSOR E DE UM ANTICORPO PRECURSOR, COMPOSIÇÃO, KIT DE PARTES, E, USOS DA VARIANTE, DA COMPOSIÇÃO OU DO KIT DE PARTES São descritos aqui polipeptídeos e anticorpos relacionados que compreendem um domínio Fc variante. O domínio Fc variante fornece interações Fc:Fc estabilizadas quando os polipeptídeos, anticorpo ou anticorpos são ligados a seu alvo, antígeno ou antígenos na superfície de uma célula, desta maneira fornecendo citotoxicidade dependente de complemento melhorada (CDC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
25/10/2022
RPI 2703
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#7.5
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
21/07/2015
RPI 2324
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