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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTAR A CITOTOXICIDADE DEPENDENTE DE COMPLEMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013050429

Dados do pedido

Número

112015016561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2013

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2013050429

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/13
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor10/01/33

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 10/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENMAB B.V.

NL

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Inventores

A. L. (pessoa física)

NL

F. B. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

P. P. (pessoa física)

NL

R. J. (pessoa física)

NL

S. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODOS PARA AUMENTAR A CITOTOXICIDADE DEPENDENTE DE COMPLEMENTO E CITOTOXICIDADE MEDIADA POR CÉLULA DEPENDENTE DE ANTICORPO DE UM POLIPEPTÍDEO PRECURSOR, VARIANTES DE UM POLIPEPTÍDEO PRECURSOR E DE UM ANTICORPO PRECURSOR, COMPOSIÇÃO, KIT DE PARTES, E, USOS DA VARIANTE, DA COMPOSIÇÃO OU DO KIT DE PARTES São descritos aqui polipeptídeos e anticorpos relacionados que compreendem um domínio Fc variante. O domínio Fc variante fornece interações Fc:Fc estabilizadas quando os polipeptídeos, anticorpo ou anticorpos são ligados a seu alvo, antígeno ou antígenos na superfície de uma célula, desta maneira fornecendo citotoxicidade dependente de complemento melhorada (CDC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/07/2015

RPI 2324

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