(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE GLUTAMINA OU DE UMA COMPOSIÇÃO; MÉTODO NÃO-MEDICINAL PARA MELHORA POSTERIOR DA FUNÇÃO COGNITIVA EM UM BEBÊ MUITO PREMATURO NASCIDO PEQUENO PARA A IDADE GESTACIONAL; E MÉTODO NÃO-MEDICINAL PARA MELHORA POSTERIOR DO Q.I EM UM BEBÊ MUITO PREMATURO NASCIDO PEQUENO PARA A IDADE GESTACIONAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2013050009

Dados do pedido

Número

112015016465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

NL2013050009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor09/01/33

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 09/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. E. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO USO DE GLUTAMINA OU DE UMA COMPOSIÇÃO; MÉTODO NÃO-MEDICINAL PARA MELHORA POSTERIOR DA FUNÇÃO COGNITIVA EM UM BEBÊ MUITO PREMATURO NASCIDO PEQUENO PARA A IDADE GESTACIONAL; E MÉTODO NÃO-MEDICINAL PARA MELHORA POSTERIOR DO Q.I EM UM BEBÊ MUITO PREMATURO NASCIDO PEQUENO PARA A IDADE GESTACIONAL A presente invenção se refere ao uso de composições nutricionais enriquecidos em glutamina para melhorar o desenvolvimento estrutural e funcional do cérebro em recém-nascidos prematuros que nasceram pequenos para a idade gestacional. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2013, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A23L 1/29 , A61K 31/198

18/06/2019

RPI 2528

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/07/2015

RPI 2324

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.