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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE OLIGONUCLEOTÍDEO IMUNORREGULATÓRIO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTO IRO OU DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014010599

Dados do pedido

Número

112015016420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

US2014010599

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Extinto18/02/25

Patente concedida em 06/12/2022 e depois extinta em 18/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IDERA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

D. W. (pessoa física)

US

D. Y. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

I. N. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/750,014 · 08/01/2013

Resumo técnico

COMPOSTO DE OLIGONUCLEOTÃDEO IMUNORREGULATÃRIO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DO COMPOSTO OU DA COMPOSIÃÃO. A invenção provê oligonucleotídeos imunorregulatórios (IRO) como antagonista de TLRs e métodos de uso para os mesmos. Esses IROs possuem sequências singulares que inibem a sinalização mediada por TLR em resposta a um ligante de TLR ou agonista de TLR. Os métodos podem ser utilizados na prevenção e tratamento de câncer, distúrbio autoimune, inflamação das vias aéreas, distúrbios inflamatórios, doença infecciosa, distúrbios dermatológicos, alergia, asma, ou doença causada por patógeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2014, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/07/2015

RPI 2324

Monitoramento de patentes

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