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Dado oficial do INPI

CRENOLANIBE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS DE FLT3 MUTADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013064821

Dados do pedido

Número

112015016282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2013

Publicação

07/05/2019

PCT

US2013064821

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/13
  2. Publicação07/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AROG PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

V. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/749,695 · 07/01/2013

Resumo técnico

CRENOLANIBE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS DE FLT3 MUTADO.A presente invenção refere-se à utilização de crenolanibe, numa forma de sal farmacologicamente aceitável para o tratamento de distúrbios proliferativos de FLT3 mutado em consequência de mutantes FLT3 constitutivos ativados e a um método de tratamento de animais de sangue quente, preferivelmente humanos, no qual é administrada uma dose de crenolanibe terapeuticamente eficaz a um animal sofrendo da dita doença ou condição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Desarquivamento

#4.3

30/07/2019

RPI 2534

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2479 de 10/07/2018 que reverteu a decisão em relação ao item não apresentação na procuração

07/05/2019

RPI 2522

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 0860150143006 de 07/07/2015 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

10/07/2018

RPI 2479

Pedido de recurso

#12.3

20/03/2018

RPI 2463

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

13/03/2018

RPI 2462

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação 1.3 na RPI 2427 de 11/07/2017 por ter sido indevida

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

27/02/2018

RPI 2460

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/07/2015

RPI 2324

Monitoramento de patentes

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