Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112015016282Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013064821 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AROG PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/749,695 · 07/01/2013
Resumo técnico
CRENOLANIBE PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS DE FLT3 MUTADO.A presente invenção refere-se à utilização de crenolanibe, numa forma de sal farmacologicamente aceitável para o tratamento de distúrbios proliferativos de FLT3 mutado em consequência de mutantes FLT3 constitutivos ativados e a um método de tratamento de animais de sangue quente, preferivelmente humanos, no qual é administrada uma dose de crenolanibe terapeuticamente eficaz a um animal sofrendo da dita doença ou condição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
20/07/2021
RPI 2637
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#4.3
30/07/2019
RPI 2534
#11.1
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2479 de 10/07/2018 que reverteu a decisão em relação ao item não apresentação na procuração
07/05/2019
RPI 2522
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 0860150143006 de 07/07/2015 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
10/07/2018
RPI 2479
#12.3
20/03/2018
RPI 2463
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3.2
Anulada a publicação 1.3 na RPI 2427 de 11/07/2017 por ter sido indevida
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
27/02/2018
RPI 2460
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
21/07/2015
RPI 2324
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