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Dado oficial do INPI

PRÉ-CONCENTRADO DE LIPÍDIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE SUBSTÂNCIA ATIVA FARMACOLOGICAMENTE CATIÔNICA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2013012259

Dados do pedido

Número

112015015707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

KR2013012259

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. Y. (pessoa física)

KR

H. B. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

S. A. (pessoa física)

KR

W. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2012-0157562 · 28/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPRÉ-CONCENTRADO DE LIPÍDIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE SUBSTÂNCIA ATIVA FARMACOLOGICAMENTE CATIÔNICA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A MESMADescreve-se um pré-concentrado de lipídio de liberação prolongada, compreendendo: a) pelo menos uma agente de formação de cristal líquido; b) pelo menos um fosfolipídio neutro; c) pelo menos um agente de endurecimento do cristal líquido; e d) pelo menos um agente aniônico de fixação, em que o pré-concentrado de liberação prolongada existe como uma fase de lipídio líquido na ausência de fluido aquoso e forma em um cristal líquido sob exposição a fluidos aquosos. O pré-concentrado de lipídio de liberação prolongada é configurado para aumentar a liberação prolongada da substância farmacologicamente ativa catiônica através de interação iônica entre o agente de fixação aniônico e a substância farmacologicamente ativa catiônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/07/2015

RPI 2323

Monitoramento de patentes

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