Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2013, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112015015465Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013077707 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 24/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ONCOSYNERGY, INC.
US
Inventores
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/746,023 · 26/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO DE ANTI-INTEGRINA BETA1 E MÉTODOS DE USO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a regiões de estrutura de cadeia variável humana e anticorpo humanizado compreendendo as regiões de estrutura, os anticorpos sendo específicos para integrina ß1. A invenção também refere-se a métodos para utilização dos anticorpos, por exemplo, para tratar doenças, tal como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2013, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
14/03/2023
RPI 2723
#7.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/746,023 de 26/12/2012 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 860150173821 não possui o número dessa prioridade.
20/02/2018
RPI 2459
#1.1
07/07/2015
RPI 2322
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