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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANIZADO ANTI-INTEGRINA BETA1, REGIÃO DE VH, REGIÃO DE VL, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, IMUNOCONJUGADO, USO DOS ANTERIORES, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA PROCARIÓTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E MÉTODO IN VITRO PARA DETECTAR UMA DOENÇA DE PROLIFERAÇÃO CELULAR OU DOENÇA INFLAMATÓRIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013077707

Dados do pedido

Número

112015015465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2013

Publicação

29/05/2018

PCT

US2013077707

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/13
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/23
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor24/12/33

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 24/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCOSYNERGY, INC.

US

Inventores

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/746,023 · 26/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO DE ANTI-INTEGRINA BETA1 E MÉTODOS DE USO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a regiões de estrutura de cadeia variável humana e anticorpo humanizado compreendendo as regiões de estrutura, os anticorpos sendo específicos para integrina ß1. A invenção também refere-se a métodos para utilização dos anticorpos, por exemplo, para tratar doenças, tal como câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2013, observadas as condições legais

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

14/03/2023

RPI 2723

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Exigências diversas

#1.5

Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/746,023 de 26/12/2012 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 860150173821 não possui o número dessa prioridade.

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/07/2015

RPI 2322

Monitoramento de patentes

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