Alteração de sede deferida
#25.7
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Número
112015014701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013077754 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RYVU THERAPEUTICS S.A.
PL
SELVITA SA
PL
Inventores
A. S. (pessoa física)
PL
E. W. (pessoa física)
PL
K. W. (pessoa física)
PL
K. B. (pessoa física)
PL
M. Z. (pessoa física)
PL
M. M. (pessoa física)
PL
M. P. (pessoa física)
PL
M. G. (pessoa física)
PL
P. G. (pessoa física)
PL
R. H. (pessoa física)
CA
R. W. (pessoa física)
PL
T. R. (pessoa física)
PL
W. C. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
PL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1223265.8 · 21/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE BENZIMIDAZOL COMO INIBIDORES DE QUINASE". A presente invenção refere-se aos derivados de benzimidazóis de fórmula (I) como descrito aqui bem como composições farmacêuticas compreendendo os referidos derivados. Os derivados de acordo com a presente invenção são inibidores de serina/treonina e tirosina quinase, particularmente de PIM1-3- e DYRK1A-quinases e podem particularmente ser usados no tratamento de doenças ligadas a estas quinases, tais como por exemplo, leucemias, linfomas, tumores sólidos e distúrbios autoimunes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
20/12/2022
RPI 2711
#25.4
13/12/2022
RPI 2710
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.1
10/05/2022
RPI 2679
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
30/06/2015
RPI 2321
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