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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE BENZIMIDAZOL E SEUS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013077754

Dados do pedido

Número

112015014701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013077754

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Em vigor20/12/33

Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RYVU THERAPEUTICS S.A.

PL

SELVITA SA

PL

Inventores

A. S. (pessoa física)

PL

E. W. (pessoa física)

PL

K. W. (pessoa física)

PL

K. B. (pessoa física)

PL

M. Z. (pessoa física)

PL

M. M. (pessoa física)

PL

M. P. (pessoa física)

PL

M. G. (pessoa física)

PL

P. G. (pessoa física)

PL

R. H. (pessoa física)

CA

R. W. (pessoa física)

PL

T. R. (pessoa física)

PL

W. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1223265.8 · 21/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE BENZIMIDAZOL COMO INIBIDORES DE QUINASE". A presente invenção refere-se aos derivados de benzimidazóis de fórmula (I) como descrito aqui bem como composições farmacêuticas compreendendo os referidos derivados. Os derivados de acordo com a presente invenção são inibidores de serina/treonina e tirosina quinase, particularmente de PIM1-3- e DYRK1A-quinases e podem particularmente ser usados no tratamento de doenças ligadas a estas quinases, tais como por exemplo, leucemias, linfomas, tumores sólidos e distúrbios autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

20/12/2022

RPI 2711

Alteração de nome deferida

#25.4

13/12/2022

RPI 2710

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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