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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS PIRROLOBENZODIAZEPINAS, CONJUGADOS COMPREENDENDO OS MESMOS E USO DESTES PARA TRATAR UMA DOENÇA PROLIFERATIVA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013077705

Dados do pedido

Número

112015014669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2013

Publicação

10/10/2017

PCT

EP2013077705

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/13
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor20/12/33

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIMMUNE LIMITED

GB

S. S. (pessoa física)

CH

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Inventores

P. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/740,592 · 21/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPIRROLOBENZODIAZEPINAS E CONJUGADOS DAS MESMASUm composto com a fórmula I: e sais e solvatos do mesmo, em que:quando houver uma ligação dupla presente entre C2 e C3, R2 é selecionado dentre o grupo que consiste de:(ia) grupo arila C5-10, opcionalmente substituído por um ou mais substituintes selecionados dentre o grupo compreendendo: halo, nitro, ciano, éter, alquila C1-7, heterociclila C3-7 e bis-oxi-C1-3 alquileno;(ib) alquila C1-5 alifática saturada; (ic) cicloalquila C3-6 saturada;(id) , em que cada um dentre R11, R12 e R13 é independente-mente selecionado dentre H, alquila C1 3 saturada, alquenila C2-3, alquinila C2-3 e ciclopropil, onde o número total de átomos de carbono no grupo R2 não é maior do que 5;(ie) , em que um dentre R15a e R15b é H e o outro é selecio-nado dentre: fenila, fenila esta que é opcionalmente substituída por um grupo selecionado dentre halo, metila, metóxi, piridil; e tiofenila; e(if) , onde R14 é selecionado dentre: H; alquila C1-3 saturada; alquenila C2-3; alquinila C2-3; ciclopropil; fenila, fenila esta que é opcionalmente substituída por um grupo selecionado dentre halo, metila, metóxi; piridil; e tiofenila;quando houver uma ligação simples presente entre C2 e C3,R2 e , onde R16a e R16b são independentemente selecionados dentre H, F, alquila C1-4 saturada, alquenila C2-3, grupos alquila e alquenila estes que são opcionalmente substituídos por um grupo selecionado dentre alquil amido C1-4 e éster alquílico C1-4; ou, quando um dentre R16a e R16b for H, o outro é selecionado dentre nitrilo e um éster alquílico C1-4;quando houver uma ligação dupla presente entre C2 e C3, R12 é selecionado dentre o grupo que consiste de:(ia) grupo arila C5-10, opcionalmente substituído por um ou mais substituintes selecionados dentre o grupo compreendendo: halo, nitro, ciano, carbóxi, éster, alquila C1-7, heterociclila C3-7 e bis-oxi-C1-3 alquileno;(ib) alquila C1-5 alifática saturada; (ic) cicloalquila C3-6 saturada;(id) , em que cada um dentre R21, R22 e R23 é independentemen-te selecionado dentre H, alquila C1 3 saturada, alquenila C2-3, alquinila C2-3 e ciclo-propil, onde o número total de átomos de carbono no grupo R12 não é maior do que 5;(ie) , em que um dentre R25a e R25b é H e o outro é selecionado dentre: fenila, fenila esta que é opcionalmente substituída por um grupo selecionado dentre halo, metila, metóxi, piridil; e tiofenila; e(if) , onde R24 é selecionado dentre: H; alquila C1-3 saturada; al-quenila C2-3; alquinila C2-3; ciclopropil; fenila, fenila esta que é opcionalmente substituída por um grupo selecionado dentre halo, metila, metóxi; piridil; e tiofenila;quando houver uma ligação simples presente entre C2 e C3,R12 é , onde R26a e R26b são independentemente selecionados dentre H, F, alquila C1-4 saturada, alquenila C2-3, grupos alquila e alquenila estes que são opcionalmente substituídos por um grupo selecionado dentre alquil amido C1-4 e éster alquílico C1-4; ou, quando um dentre R26a e R26b é H, o outro é selecionado dentre nitrilo e um éster alquílico C1-4;R6 e R9 são selecionados independentemente dentre H, R, OH, OR, SH, SR, NH2, NHR, NRR, nitro, Me3Sn e halo;em que R e R são selecionados independentemente dentre grupos alquila C1-12 opcionalmente substituída, heterociclila C3-20 e arila C5-20;R7 é selecionado dentre H, R, OH, OR, SH, SR, NH2, NHR, NRRR, nitro, Me3Sn e halo;R? é um grupo alquileno C3-12, cadeia esta que pode ser interrompida por um ou mais heteroátomos, por exemplo, O, S, NRN2 (onde RN2 é H ou alquila C1-4), e/ou anéis aromáticos, por exemplo, benzeno ou piridina;Y e Y são selecionados dentre O, S ou NH;R6, R7, R9 são selecionados dentre os mesmos grupos que R6, R7 e R9, respectivamente;R20 é H ou Me e tanto R21a quanto R21b são H ou juntos formam =O;RL é um peptídeo conector para conexão com um agente de ligação celular;R11b é selecionado dentre OH, ORA, onde RA é alquila C1-4 e SOzM, onde z é 2 ou 3 e M é um cátion monovalente farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 487/04; A61K 47/48; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860160061582 de 18/03/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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