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Dado oficial do INPI

USO DE 3-CARBÓXI-N-ETIL-N,N-DIMETILPROPAN-1-AMÍNIO OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL NO TRATAMENTO DA ATEROSCLEROSE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013077291

Dados do pedido

Número

112015014161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013077291

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão17/02/21
  6. Em vigor19/12/33

Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 19/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRINDEKS, A JOINT STOCK COMPANY

LV

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

LV

E. L. (pessoa física)

LV

E. L. (pessoa física)

LV

I. S. (pessoa física)

LV

I. K. (pessoa física)

LV

J. K. (pessoa física)

LV

L. D. (pessoa física)

LV

M. D. (pessoa física)

LV

M. M. (pessoa física)

LV

O. P. (pessoa física)

LV

R. V. (pessoa física)

LV

S. G. (pessoa física)

LV

V. A. (pessoa física)

LV

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12198627.7 · 20/12/2012

Resumo técnico

Resumo"USO DE 3-CARBÓXI-N-ETIL-N,N-DIMETILPROPAN-1-AMÍNIO OU SEU SALFARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL NO TRATAMENTO DA ATEROSCLEROSE" O uso de 3-carbóxi-N-etil-N,N-dimetilpropan-1-amínio e seussais farmaceuticamente aceitáveis: fumarato de hidrogênio de 3-carbóxi-N-etil-N,N-dimetilpropan-1-amínio e fosfato de dihidrogênio de 3-carbóxi-N-etil-N,N-dimetilpropan-1-amínio na prevenção e tratamento de aterosclerose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2013, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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