Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112015014140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013075059 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA, INC.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
A. I. (pessoa física)
US
C. V. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
E. V. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/738,110 · 17/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PARVOVÍRUS 5A DE SUÍNO, MÉTODOS DE USO E DE VACINA". A presente invenção provê novas sequências de nucleotídeos, sequências de proteínas, composições imunogênicas, vacinas, e métodos que se referem à produção e ao uso de novo parvovírus de 5A de suíno (PPV5A) que infecta, inter alia, suíno doméstico. As composições e métodos proveem para a detecção de infecções pelo dito novo vírus, monitoramento de mudanças genéticas nas sequências virais em animais domésticos e de tipo selvagem e rebanhos, e produção e uso de novas vacinas para proteção de animais contra infecção pelo vírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/07/2023
RPI 2739
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#25.7
12/05/2020
RPI 2575
#25.4
22/04/2020
RPI 2572
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Perda da prioridade US61/738,110 de 17/12/2012 reivindicada no PCT/US2013/075059, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
30/06/2015
RPI 2321
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