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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COM ALTO TEOR DE FEXOFENADINA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2013077752

Dados do pedido

Número

112015014137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013077752

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão13/12/22
  6. Em vigor20/12/33

Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1262647 · 21/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "UNIDADE SÓLIDA COM ALTO TEOR DE FEXOFENADINA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas destinadas a ser usadas na forma de uma unidade sólida tal como um comprimido, para administração oral, compreendendo um alto teor de fexofenadina e/ou de pelo menos um sal da mesma farmaceuticamente aceitável, e também aos processos termo fundidos para a preparação de unidades sólidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2710 DE 13/12/2022, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

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