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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DESFIBRILAÇÃO, COMBINAÇÃO DE APARELHO DE DESFIBRILAÇÃO E APARELHO DE MONITORAMENTO DO PACIENTE, E MÉTODO PARA INTEGRAÇÃO DE DADOS EM UM DESFIBRILADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2013060986

Dados do pedido

Número

112015014044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

IB2013060986

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

C. E. (pessoa física)

NL

H. G. (pessoa física)

NL

M. C. (pessoa física)

NL

N. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/738,590 · 18/12/2012

Resumo técnico

RESUMO APARELHO DE DESFIBRILAÇÃO, COMBINAÇÃO DE APARELHO DE DESFIBRILAÇÃO E APARELHO DE MONITORAMENTO DO PACIENTE, E MÉTODO PARA INTEGRAÇÃO DE DADOS EM UM DESFIBRILADOR A presente invenção refere-se a um desfibrilador (12) em comunicação sem fio (20) com um monitor do paciente (10). Os dados do paciente coletados pelos módulos de medição (34, 66) se destinam a ser transmitidos entre o desfibrilador e o monitor do paciente por meio do uso de nós sem fio (42, 60), quando um paciente está com parada cardíaca. Os dados transmitidos são integrados aos dados que já residem em cada respectivo dispositivo, com o uso de módulos de integração de dados (36, 46) e são então mostrados à equipe de código no quarto do paciente, em telas (38, 62), permitindo assim que todos os membros da equipe de código vejam os dados provenientes de ambos os dispositivos com a leitura de apenas uma das telas. Os dados integrados são também associados a relógios sincronizados entre os dois dispositivos. Os dados integrados são, então, compilados em um único relatório unificado que compreende os dados provenientes de ambos os dispositivos e anexados aos registros eletrônicos de saúde do paciente, que estão em uma base de dados de registros do paciente (24).1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

28/01/2020

RPI 2560

15.9

Perda da prioridade US 61/738,590 de 18/12/2012 reivindicada no PCT/US2013/060986 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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