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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO ESTÁVEL DE ANTICORPO HUM13B8-B DE INTERLEUCINA-23 P19 ANTI-HUMANO (IL-23P19), E, USO DE UMA FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013073825

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO ESTÁVEL DE ANTICORPO HUM13B8-B DE INTERLEUCINA-23 P19 ANTI-HUMANO (IL-23P19), E, USO DE UMA FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO de MERCK SHARP & DOHME CORP. — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO ESTÁVEL DE ANTICORPO HUM13B8-B DE INTERLEUCINA-23 P19 ANTI-HUMANO (IL-23P19), E, USO DE UMA FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO de MERCK SHARP & DOHME CORP. — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015013540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2013

Publicação

14/11/2017

PCT

US2013073825

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/13
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor09/12/33

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 09/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/737,035 · 13/12/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âFORMULAÃÃO EM SOLUÃÃO, MÃTODOS PARA TRATAR UMA DOENÃA AUTOIMUNE, DOENÃA INFLAMATÃRIA OU DISTÃRBIO PROLIFERATIVO E PSORÃASE, E, USO DE UMA FORMULAÃÃO EM SOLUÃÃOâ A presente invenção fornece formulações em solução de alta concentração de anticorpo hum13B8-b de interleucina-23 p19 anti-humano (IL-23p19), e seu uso no tratamento de vários distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

25/11/2025

RPI 2864

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2013, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

15.24.2

16/10/2018

RPI 2493

15.24

18/09/2018

RPI 2489

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2445 de 14/11/2017,quanto ao ítem [54].

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

8.7

16/01/2018

RPI 2454

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/06/2015

RPI 2320

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