Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
112015013431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013074766 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VASCULOX INC.
US
Inventores
G. F. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/736,301 · 12/12/2012
US
61/833,691 · 11/06/2013
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL, OU RESPECTIVO FRAGMENTO LIGANTE DE ANTÍGENOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E USOS DE ANTICORPO MONOCLONAL OU RESPECTIVO FRAGMENTO LIGANTE DE ANTÍGENOS.São proporcionados anticorpos monoclonais e respectivos fragmentos ligantes de antígenos que se ligam a, e inibem a atividade de, CD47, bem como anticorpos monoclonais e respectivos fragmentos ligantes de antígenos que competem com os primeiros quanto a ligação a CD47. Também são proporcionadas combinações de quaisquer dos anteriores. Tais compostos de anticorpos são variadamente eficazes em 1) tratamento de isquemia tecidual e lesão de isquemia-reperfusão (IRI) no cenário de preservação e transplantação de órgãos, hipertensão pulmonar, doença de células falciformes, enfarte do miocárdio, derrame cerebral, e outros casos de cirurgia e/ou traumatismo em que IRI é um componente da patogênese; 2) no tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias; e 3) como agentes anticancerígenos que são tóxicos para células cancerosas suscetíveis, promovendo (aumentando) sua captação e eliminação fagocíticas, e/ou matando diretamente tais células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/06/2023
RPI 2738
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
23/06/2015
RPI 2320
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