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Dado oficial do INPI

USO DE INIBIDORES DE TELOMERASE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013070437

Dados do pedido

Número

112015013260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2013

Publicação

06/02/2018

PCT

US2013070437

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/13
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/05/26
  6. Em vigor15/11/33

Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 15/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

M. S. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/841,711 · 15/03/2013

US

61/734,941 · 07/12/2012

US

61/799,069 · 15/03/2013

US

61/900,347 · 05/11/2013

Resumo técnico

RESUMOUSO DE INIBIDORES DE TELOMERASE PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS MIELOPROLIFERATIVOS E NEOPLASIAS MIELOPROLIFERATIVASSão fornecidos neste documento métodos para reduzir a proliferação de células progenitoras neoplásicas e para aliviar os sintomas associados em indivíduos diagnosticados ou com suspeita de ter distúrbios mieloproliferativos, tais como Trombocitemia Essencial (ET). Também são fornecidos neste documento métodos para usar inibidores de telomerase para manter as contagens de plaquetas sanguíneas em intervalos relativamente normais no sangue de indivíduos diagnosticados ou com supeita de ter distúrbios mieloproliferativos, tais como ET.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/05/2026

RPI 2888

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

14/04/2026

RPI 2884

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210016763 - 19/02/2021

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de sede deferida

#25.7

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/06/2015

RPI 2320

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