Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112015013260Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013070437 Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 15/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/841,711 · 15/03/2013
US
61/734,941 · 07/12/2012
US
61/799,069 · 15/03/2013
US
61/900,347 · 05/11/2013
Resumo técnico
RESUMOUSO DE INIBIDORES DE TELOMERASE PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS MIELOPROLIFERATIVOS E NEOPLASIAS MIELOPROLIFERATIVASSão fornecidos neste documento métodos para reduzir a proliferação de células progenitoras neoplásicas e para aliviar os sintomas associados em indivíduos diagnosticados ou com suspeita de ter distúrbios mieloproliferativos, tais como Trombocitemia Essencial (ET). Também são fornecidos neste documento métodos para usar inibidores de telomerase para manter as contagens de plaquetas sanguíneas em intervalos relativamente normais no sangue de indivíduos diagnosticados ou com supeita de ter distúrbios mieloproliferativos, tais como ET.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/05/2026
RPI 2888
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
14/04/2026
RPI 2884
#12.2
Recurso: 870210016763 - 19/02/2021
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
22/12/2020
RPI 2607
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#25.7
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
23/06/2015
RPI 2320
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