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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE FUSÃO PARA USO COMO APERFEIÇOADORES IMUNOGÊNICOS PARA INDUÇÃO DE RESPOSTAS DE CÉLULAS T ESPECÍFICAS PARA ANTÍGENOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013072804

Dados do pedido

Número

112015013183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2013

Publicação

26/09/2017

PCT

US2013072804

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/13
  2. Publicação26/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THEVAX GENETICS VACCINE CO., LTD.

CN

Inventores

C. W. (pessoa física)

CN

H. C. (pessoa física)

CN

J. W. (pessoa física)

CN

W. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/733,879 · 05/12/2012

Resumo técnico

PROTEÍNAS DE FUSÃO PARA USO COMO APERFEIÇOADORES IMUNOGÊNICOS PARA INDUÇÃO DE RESPOSTAS DE CÉLULAS T ESPECÍFICAS PARA ANTÍGENOS. O documento revela uma composição de vacina compreendendo uma proteína de fusão para induzir respostas de células T específicas e melhores de antígeno para agente patogênico. A proteína de fusão compreende: (a) um domínio de ligação de célula apresentadora de antígeno (APC) ou um domínio de ligação ao receptor CD91, localizado no término N da proteína de fusão; (b) um peptídeo de translocação de 34-112 resíduos de aminoácidos de comprimento, compreendendo uma sequência de aminoácidos que é pelo menos 90% idêntica à SEQ ID NO: 4, 2, 3, ou 6, localizada no término C do domínio de ligação à APC ou o domínio de ligação ao receptor CD91; e (c) um antígeno de um agente patogênico, localizado no término C do peptídeo de translocação; (d) um sinal de exportação nuclear, compreendendo a sequência de aminoácidos da SEQ ID NO: 13; e (e) uma sequência de retenção no retículo endoplasmático, localizada no término C da proteína de fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/06/2015

RPI 2320

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