Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112015013046Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013074833 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
A. H. (pessoa física)
GB
M. F. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12195842.5 · 06/12/2012
Resumo técnico
ÿþResumo COMPOSIÇÃO COMESTÍVEL, MÉTODO DE REDUÇÃO DA AMPLITUDE DO PICO DE GLICOSE PÓS-PRANDIAL NO SANGUE OU RESPOSTA GLICÊMICA EM UMA PESSOA DIABÉTICA OU NÃO DIABÉTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA PESSOA EM NECESSIDADE DESTE PARA DIABETES TIPO 2 E USO DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se aos alimentos ou refeições com alta quantidade de carboidratos tais como sacarose ou amido, aumentam as concentrações pós-prandiais de glicose no sangue. Altos picos repetidos de glicose pós-prandial no plasma são associados a um risco elevado de desenvolver diabetes tipo II. As variações glicêmicas desreguladas são indesejáveis, e qualquer redução ou diminuição da concentração de glicose pós-prandial no sangue é potencialmente benéfica. Esta invenção refere-se a uma composição comestível para retardar a retenção de glicose intestinal através da inibição sinérgica de ambos o co-transportador ativo de sódio e glicose 1 (SGLT1) e o transportador passivo de glicose 2 (GLUT2) levando a estabilização ou diminuição do pico de glicose pós-prandial. Em um primeiro aspecto da invenção, é provida uma composição comestível, na forma de uma única porção de uma ou mais doses únicas, em que a composição comestível compreende 20-2000, preferencialmente 30-1000, mais preferencialmente 40-500 mg de 3,5-di-hidroxi-trans-estilbeno e 10-2000, preferencialmente 20-1000, mais preferencialmente 40-500 mg de monoglicosídeo flavonoide ou monoglicosídeo diidrochalcona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
16/06/2015
RPI 2319
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.