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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMESTÍVEL, MÉTODO DE REDUÇÃO DA AMPLITUDE DO PICO DE GLICOSE PÓS-PRANDIAL NO SANGUE OU RESPOSTA GLICÊMICA EM UMA PESSOA DIABÉTICA OU NÃO DIABÉTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA PESSOA EM NECESSIDADE DESTE PARA DIABETES TIPO 2 E USO DE UMA COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013074833

Dados do pedido

Número

112015013046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013074833

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

A. H. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12195842.5 · 06/12/2012

Resumo técnico

ÿþResumo COMPOSIÇÃO COMESTÍVEL, MÉTODO DE REDUÇÃO DA AMPLITUDE DO PICO DE GLICOSE PÓS-PRANDIAL NO SANGUE OU RESPOSTA GLICÊMICA EM UMA PESSOA DIABÉTICA OU NÃO DIABÉTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA PESSOA EM NECESSIDADE DESTE PARA DIABETES TIPO 2 E USO DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se aos alimentos ou refeições com alta quantidade de carboidratos tais como sacarose ou amido, aumentam as concentrações pós-prandiais de glicose no sangue. Altos picos repetidos de glicose pós-prandial no plasma são associados a um risco elevado de desenvolver diabetes tipo II. As variações glicêmicas desreguladas são indesejáveis, e qualquer redução ou diminuição da concentração de glicose pós-prandial no sangue é potencialmente benéfica. Esta invenção refere-se a uma composição comestível para retardar a retenção de glicose intestinal através da inibição sinérgica de ambos o co-transportador ativo de sódio e glicose 1 (SGLT1) e o transportador passivo de glicose 2 (GLUT2) levando a estabilização ou diminuição do pico de glicose pós-prandial. Em um primeiro aspecto da invenção, é provida uma composição comestível, na forma de uma única porção de uma ou mais doses únicas, em que a composição comestível compreende 20-2000, preferencialmente 30-1000, mais preferencialmente 40-500 mg de 3,5-di-hidroxi-trans-estilbeno e 10-2000, preferencialmente 20-1000, mais preferencialmente 40-500 mg de monoglicosídeo flavonoide ou monoglicosídeo diidrochalcona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/03/2018

RPI 2464

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/06/2015

RPI 2319

Monitoramento de patentes

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