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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES AROMATIZANTES DE MICROEMULSÃO LIVRE DE ETANOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013076435

Dados do pedido

Número

112015012688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013076435

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor12/12/33

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 12/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH SA

CH

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Inventores

V. H. (pessoa física)

FR

V. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12196964.6 · 13/12/2012

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES AROMATIZANTES DE MICROEMULSÃO LIVRE DE ETANOL A presente invenção refere-se a uma composição aromatizante que é livre de etanol e que está sob a forma de uma microemulsão clara e transparente que contém uma fragrância em uma concentração de 0,5 a 50 %, em peso; um solvente em uma concentração de 1 a 36 %, em peso; um tensoativo não iônico em uma concentração de 1 a 35 %, em peso; um tensoativo iônico em uma concentração de 0 a 12 %, em peso, um hidrótropo refrigerante em uma concentração de 0,01 a 12 %, em peso e água. As ditas microemulsões se beneficiam com a presença de um hidrótropo refrigerante que permite reduzir a quantidade de tensoativo necessária e fornece um efeito refrescante.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/11/2025

RPI 2861

Petição de recurso

#12.2

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

29/10/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2015

RPI 2318

Monitoramento de patentes

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