Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
112015012688Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013076435 Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 12/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIRMENICH SA
CH
Inventores
V. H. (pessoa física)
FR
V. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12196964.6 · 13/12/2012
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÕES AROMATIZANTES DE MICROEMULSÃO LIVRE DE ETANOL A presente invenção refere-se a uma composição aromatizante que é livre de etanol e que está sob a forma de uma microemulsão clara e transparente que contém uma fragrância em uma concentração de 0,5 a 50 %, em peso; um solvente em uma concentração de 1 a 36 %, em peso; um tensoativo não iônico em uma concentração de 1 a 35 %, em peso; um tensoativo iônico em uma concentração de 0 a 12 %, em peso, um hidrótropo refrigerante em uma concentração de 0,01 a 12 %, em peso e água. As ditas microemulsões se beneficiam com a presença de um hidrótropo refrigerante que permite reduzir a quantidade de tensoativo necessária e fornece um efeito refrescante.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
29/10/2019
RPI 2547
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.