Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112015012215Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013081857 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-259110 · 27/11/2012
Resumo técnico
FRALDA DESCARTÁVEL.Uma fralda descartável (10) tendo seções elásticas (75) que se expandem e contraem em uma direção longitudinal do produto, dispostas ainda mais no interior em uma direção transversal do produto que no par de seções de abertura da perna. A área entre uma seção de abertura da perna traseira (35R) e uma linha reta que passa através do centro na direção transversal do produto paralela à direção longitudinal do produto ser maior que a área entre uma seção de abertura da perna frontal (35F) e a linha reta, que se estende na direção longitudinal do produto através do centro na direção transversal do produto. Seções elásticas da nádega (77) que escarrancha uma região entre pernas e uma região de cintura frontal que se expande e se contrai na direção longitudinal do produto, sendo ainda disposta mais no exterior em uma direção transversal do produto que nas seções elásticas das pernas (75). As seções extremas frontais das ecoes elásticas da nádega são dispostas ainda mais posteriormente que o centro das seções de abertura das pernas na direção longitudinal do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#1.3
07/01/2020
RPI 2557
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2012-259110; ou declaração de que osdados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadoresdesta (titulares, número de registroe data), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados naOMPI, pois se encontram em japonês.
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2427 de 11/07/2017 por ter sido indevida.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
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Monitoramento de patentes
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