Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112015012214Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013081854 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-259161 · 27/11/2012
Resumo técnico
FRALDA DESCARTÁVEL.Fralda descartável (10) contendo uma unidade estirada da perna (75) para se estirar em uma direção longitudinal do produto sendo disposta mais no interior da direção transversal do produto que um par de unidades de abertura das pernas. Uma área entre uma unidade de abertura da perna lateral posterior (35R) e uma linha reta que passa através de um centro na direção transversal do produto e que é paralela à direção longitudinal do produto sendo maior que uma área entre a unidade de abertura facial da perna (35F) e uma linha reta que passa através de um centro na direção longitudinal do produto da unidade de abertura da perna e que se estende à direção longitudinal do produto. Um par de unidades estiradas da parte da nádega (77) para se estira na direção longitudinal do produto sendo disposto mais no exterior da direção transversal do produto que uma unidade estirada da perna. Uma distância (La) na direção transversal do produto entre uma extremidade exterior da direção transversal do produto de uma fita de fixação e da unidade estirada da parte da nádega sendo mais curta que uma distância (Lb) na direção transversal do produto entre um centro da direção transversal do produto da fralda descartável e uma extremidade exterior da direção transversal do produto da unidade estirada da perna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#1.3
07/01/2020
RPI 2557
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2012-259161; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registroe data),conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados naOMPI, pois se encontram em japonês.
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2427 de 11/07/2017 por ter sido indevida.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
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