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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OLIGOMERIZAÇÃO DE ETILENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013002670

Dados do pedido

Número

112015012012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013002670

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LINDE AG

DE

SAUDI BASIC INDUSTRIES CORPORATION

SA

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Inventores

A. I. (pessoa física)

SA

A. A. (pessoa física)

SA

A. M. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

SA

S. K. (pessoa física)

SA

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12194589.3 · 28/11/2012

Resumo técnico

RESUMO PROCESSO PARA OLIGOMERIZAÇÃO DE ETILENO A presente invenção se refere a um processo para a oligomerização de etileno que compreende as etapas de: a) oligomerizar o etileno em um reator na presença de solvente e catalisador; b) transferir o efluente de excedente do reator para um dispositivo de resfriamento localizado externamente e reciclar o efluente condensado no reator; c) transferir o efluente de fundo de reator para uma série de colunas de fracionamento e, na seguinte ordem, i) separar opcionalmente a fração de C6, ii) separar a fração de C6, iii) separar simultaneamente as frações de C8 e C10 e reciclar as mesmas no reator, e iv) separar resíduos que compreendem frações de ? C12, catalisador gasto, material de polímero e meios de arrefecimento, do processo, em que o solvente é separado em qualquer uma das etapas i) a iv) e/ou em uma etapa adicional. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2013, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2015

RPI 2318

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