10.1
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112015011604Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013007529 O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
J. A. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2012-280304 · 21/12/2012
Resumo técnico
AGENTE TERAPÊUTICO DIRECIONADO A GPC3 PARA ADMINISTRAÇÃO A PACIENTES PARA OS QUAIS TERAPIA COM AGENTE TERAPÊUTICO DIRECIONADO A GPC3 É EFICAZ.A presente invenção refere-se a um método para determinação da eficácia de terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 para câncer em um paciente antes do início de terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 ou um paciente ou determinação da continuação de terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 para um paciente, incluindo monitoramento de uma concentração de GPC3 livre em uma amostra biológica isolada dos pacientes antes do início da terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 e/ou do paciente tratado com a terapia com fármaco de direcionamento a GPC3, onde quando a concentração de GPC3 livre é um valor predeterminado, a eficácia da terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 é determinada ou a continuação da terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 é determinada. A presente invenção revela também um fármaco de direcionamento a GPC3 ou uma preparação que deve ser ainda administrada a um paciente para o qual a eficácia da terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 foi determinada ou a continuação da terapia com fármaco de direcionamento a GPC3 foi determinada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
02/06/2015
RPI 2317
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