Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112015011589Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013072279 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF PITTSBURGH OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/730,186 · 27/11/2012
Resumo técnico
ANTÍGENOS AMPLAMENTE REATIVOS COMPUTACIONALMENTE OPTIMIZADOS PARA INFLUENZA H1N1.A invenção descreve a geração de polipeptídios otimizados de HA da influenza H1N1 para produzir uma resposta imunológica amplamente reativa contra isolados do vírus da influenza H1N1. Os polipeptídios otimizados de HA foram desenvolvidos através de uma série de alinhamentos da proteína HA, e subsequente geração de sequências de consenso, baseada em vírus H1N1 selecionados isolados de 1918 a 2012. Esta invenção oferece polipeptídios otimizados de HA da H1N1, e composições, proteínas de fusão e VLPs compreendendo os polipeptídios de HA. A invenção oferece ainda sequências de ácidos nucleicos códon-otimizados codificando os polipeptídios de HA. Métodos para produzir uma resposta imunológica contra o vírus da influenza em um indivíduo também são oferecidos pela presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
24/09/2019
RPI 2542
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
02/06/2015
RPI 2317
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Monitoramento de patentes
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