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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO FARMACÊUTICO VETERINÁRIO MASTIGÁVEL MACIO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013074127

Dados do pedido

Número

112015011383

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2013074127

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Em vigor19/11/33

Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 19/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

PB

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Inventores

A. H. (pessoa física)

AT

C. S. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

AT

D. K. (pessoa física)

AT

N. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/728,379 · 20/11/2012

US

61/791,385 · 15/03/2013

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âPROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE UMA UNIDADE DE DOSAGEM FARMACÃUTICA SEMIPLÃSTICA, UNIDADE DE DOSAGEM FARMACÃUTICA SEMIPLÃSTICA, E, USO DE UMA UNIDADE DE DOSAGEM FARMACÃUTICA SEMIPLÃSTICAâ à descrito um processo para a fabricação de doses unitárias farmacêuticas semiplásticas usando uma máquina de moldar rotatória e unidades de dosagem farmacêutica semiplástica obtidas por este processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2013, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item(54)

01/10/2019

RPI 2543

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/06/2015

RPI 2317

Monitoramento de patentes

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