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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NA FORMA DE TABLETE EM CAMADA ÚNICA DE DIFENIDOL DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2014000044

Dados do pedido

Número

112015011351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

IB2014000044

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor15/01/34

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 15/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVEKRA, S.A.P.I. DE C.V.

MX

SANFER FARMA, S.A.P.I DE C.V.

MX

Inventores

G. R. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2013/000662 · 16/01/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE DIFENIDOL DE LIBERAÇÃO SUSTENTADAÉ descrita uma composição farmacêutica de difenidol de liberação sustentada, compreendendo: (a) de 15 a 50% de cloridato de difenidol; (b) de 0,1 a 20% de um ou mais agentes de ligação; (c) de 5 a 90% de um ou mais agentes diluentes; (d) de 5 a 50% de um ou mais agentes de modificação de liberação; (e) de 0,25 a 10% de um ou mais agentes lubrificantes; e (f) 0,1 a 10% de um ou mais agentes deslizantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2014, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/06/2015

RPI 2317

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